Boa governança municipal e metropolitana no Brasil: um direito do cidadão

Uma bela obra de arte pin­tada por Ambro­gis Loren­zetti, entre 1337 e 1339, exposta no Palá­cio Público de Siena/Itália, já retra­tava bem, em seis qua­dros inte­gra­dos, como deve­ria ser um bom governo e como seria um mau governo (ima­gens dis­po­ní­veis no Goo­gle). Em resumo, a pai­sa­gem urbana em um bom governo, com um rei vir­tuoso, seria bem orga­ni­zada e teria efei­tos favo­rá­veis no campo expres­sos em uma pai­sa­gem tam­bém bem orga­ni­zada e atraente. A pai­sa­gem urbana em um mau governo, diri­gido por um tirano, não seria bem estru­tu­rada, com con­fli­tos, pré­dios em rui­nas e até mor­tos nas ruas. Os efei­tos no campo seriam desas­tro­sos, com gue­rra, casas des­truí­das e plan­tações queimadas.

É impor­tante recu­pe­rar as ques­tões rela­cio­na­das com governo/governabilidade em um momento de grave crise nacio­nal. Ini­cial­mente, é pre­ciso con­si­de­rar como tese que um bom governo nacio­nal teria reper­cus­sões favo­rá­veis nas esca­las muni­ci­pal, esta­dual e regio­nal. O des­ta­que neste artigo será dado aos muni­cí­pios e às regiões metro­po­li­ta­nas bra­si­lei­ras pelo fato de que os mes­mos pos­suem uma legis­lação bem detal­hada sobre pla­ne­ja­mento e ges­tão muni­ci­pal (Lei 10.257/2001, cha­mada de Esta­tuto da Cidade, com abran­gên­cia sobre todo o muni­cí­pio) e pla­ne­ja­mento e ges­tão metro­po­li­tana (Lei 13.089/2015, cha­mada de Esta­tuto da Metró­pole, envol­vendo toda a região metro­po­li­tana). Evi­den­te­mente, um bom governo esta­dual tam­bém deve­ria ter bons efei­tos sobre todos os muni­cí­pios e regiões que com­põem o terri­tó­rio de cada estado.

Con­si­de­rando a evo­lução das ideias sobre governo e polí­ti­cas públi­cas e a expe­riên­cia his­tó­rica sobre pla­ne­ja­mento em socie­da­des demo­crá­ti­cas, é mais ade­quado cha­mar hoje de gover­na­nça e não governo. Com efeito, a gover­na­nça vai além das con­si­de­rações sobre governo e gover­na­bi­li­dade (a capa­ci­dade de um governo em exer­cer seu poder atra­vés de com­ple­xas relações de força) na medida em que a gover­na­nça passa a inte­grar mais for­te­mente os pla­nos e as ações de um governo aos pla­nos e ações dos cida­dãos e do mundo empre­sa­rial. Isto rompe a tra­dição, quase sem­pre com um per­fil técnico-burocrático, de se ter um governo agindo de forma dis­tante da socie­dade, incluindo aí os seto­res pro­du­ti­vos como um todo. Ora, a inte­gração acima é pre­vista cla­ra­mente nos dois Esta­tu­tos, o da Cidade e o da Metró­pole, por sinal, bem fun­da­men­ta­dos na Cons­ti­tuição Fede­ral de 1988. Por exem­plo, o Artigo 40 do Esta­tuto da Cidade garante a par­ti­ci­pação da popu­lação e das asso­ciações repre­sen­ta­ti­vas da comu­ni­dade na ela­bo­ração do plano e na fis­ca­li­zação de sua apli­cação. Já o Esta­tuto da Metró­pole fala em gover­na­nça inter­fe­de­ra­tiva (Artigo 2º e Capí­tulo III), em ges­tão demo­crá­tica (Artigo 6º) e em par­ti­ci­pação de repre­sen­tan­tes da socie­dade civil nos pro­ces­sos de pla­ne­ja­mento e de tomada de deci­são e ainda no acom­pan­ha­mento dos ser­viços e das obras (Artigo 7º).

Por outro lado, a Cons­ti­tuição Fede­ral de 1988 (Artigo 25 § 3º) men­ciona no pro­cesso de pla­ne­ja­mento metro­po­li­tano as funções públi­cas de inter­esse comum, lem­brando a R.E. Dickin­son (1961), quando ele afirma que a região polí­tica ideal, seja grande ou pequena, é aquela que pos­sui o maior número de inter­es­ses comuns. Já o Esta­tuto da Cidade des­taca o inter­esse social na exe­cução da polí­tica urbana, o que pode ser con­se­quên­cia, segundo o geo­grafo Paul Cla­val (1981), da lógica da cidade que é a de ser uma orga­ni­zação que maxi­miza a inter­ação social.

Assim, todo cida­dão bra­si­leiro tem hoje direito a uma gover­na­nça que começa no lugar onde reside, o seu muni­cí­pio, e de forma pro­gres­siva, atinge todo o terri­tó­rio nacio­nal, pas­sando pelas esca­las micro­rre­gio­nais, como a das regiões metro­po­li­ta­nas, e a escala dos esta­dos da Fede­ração. No caso das regiões metro­po­li­ta­nas, envol­vendo, em geral, mil­hões de habi­tan­tes, deve haver um pacto inter­mu­ni­ci­pal, ou seja, todos os pla­nos dire­to­res muni­ci­pais nas regiões metro­po­li­ta­nas devem ser com­pa­ti­bi­li­za­dos com o plano metro­po­li­tano a ser apro­vado pela Assem­bleia Legis­la­tiva esta­dual. O obje­tivo é valo­ri­zar os inter­es­ses comuns e a busca de soluções para os con­fli­tos e pro­ble­mas metro­po­li­ta­nos e não mais locais (muni­ci­pais). No caso dos muni­cí­pios fora das regiões metro­po­li­ta­nas, eles podem se arti­cu­lar volun­ta­ria­mente entre si atra­vés de con­sór­cios públi­cos inter­mu­ni­ci­pais (Lei 11.107/2005), o que já vem oco­rrendo de forma cres­cente em todo o Bra­sil. Eles podem ter um cará­ter seto­rial, como a saúde ou sanea­mento, por exem­plo, ou podem ter uma pers­pec­tiva abran­gente, envol­vendo ques­tões de desen­vol­vi­mento que pos­sam inter­es­sar todos os muni­cí­pios envol­vi­dos. Even­tual­mente, as regiões metro­po­li­ta­nas podem se orga­ni­zar ins­ti­tu­cio­nal­mente sob a forma de con­sór­cios públicos.

Por­tanto, a boa gover­na­nça muni­ci­pal e metro­po­li­tana é a que garante ao cida­dão o direito de par­ti­ci­par ati­va­mente no pro­cesso de cons­trução social de espaços locais e regio­nais com mais qua­li­dade de vida para todos. Infe­liz­mente, mui­tas regiões metro­po­li­ta­nas bra­si­lei­ras ainda não estão apli­cando ple­na­mente as dire­tri­zes do Esta­tuto da Metró­pole e mui­tos Pla­nos Dire­to­res Muni­ci­pais não con­se­guem asse­gu­rar cla­ra­mente a par­ti­ci­pação da socie­dade, com­pro­me­tendo a for­mu­lação de rele­van­tes dire­tri­zes estra­té­gi­cas.  Este é o grande desa­fio, por exem­plo, do Plano Dire­tor atual­mente em ela­bo­ração em Sal­va­dor e que deverá estar con­cluído até o final do ano.

É pre­ciso acom­pan­har de perto o que está acon­te­cendo para garan­tir, atra­vés da mobi­li­zação social, a exe­cução de uma boa gover­na­nça muni­ci­pal e metro­po­li­tana no Brasil.

Cabe então  ima­gi­nar: como o artista ita­liano pin­ta­ria hoje a nossa gover­na­nça urbana e metro­po­li­tana? Boa ou má?

Para maio­res informações:

SILVA, S. B. de M. e.; SILVA, B. C. N.; SILVA, M. P. A Região Metro­po­li­tana de Sal­va­dor na rede urbana bra­si­leira e sua con­fi­gu­ração interna. Scripta Nova, Bar­ce­lona, v. 18, n. 479, jun. 2014. Dis­po­ní­vel em: <http://www.ub.edu/geocrit/sn/sn-479.htm>.

Syl­vio Ban­deira de Mello e Silva é Dou­tor em Geo­gra­fia e Pro­fes­sor do Pro­grama de Pós-graduação em Pla­ne­ja­mento Terri­to­rial e Desen­vol­vi­mento Social / UCSAL, Salvador/Bahia.

Ficha biblio­grá­fica:

SILVA, Syl­vio Ban­deira de Mello. Boa gover­na­nça muni­ci­pal e metro­po­li­tana no Bra­sil: um direito do cida­dão. Geo­cri­tiQ. 25 de enero de 2016, nº 197. [ISSN: 2385–5096]. <http://www.geocritiq.com/2016/01/boa-governanca-municipal-e-metropolitana-no-brasil-um-direito-do-cidadao>

Share and Enjoy

  • Facebook
  • Twitter
  • Delicious
  • LinkedIn
  • StumbleUpon
  • Add to favorites
  • Email
  • RSS

Deja un comentario

Tu dirección de correo electrónico no será publicada. Los campos necesarios están marcados *

Puedes usar las siguientes etiquetas y atributos HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>